Mostrando postagens com marcador CNBB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNBB. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Francisco aproveita férias para preparar próxima encíclica e exortação

Esboços e manuscritos

Nova exortação deve sair até 24 de novembro, na conclusão do Ano da Fé


Francisco aproveita férias para preparar próxima encíclica e exortaçãoO Papa Francisco tem aproveitado esse período de verão no Vaticano para escrever. Tendo renunciado às férias em Castel Gandolfo, o Santo Padre se dedica aos esboços de uma nova exortação apostólica, sobre a nova evangelização, e ao projeto de uma nova encíclica sobre a pobreza: “Beati pauperes”.

A exortação deve sair até 24 de novembro, quando se conclui o Ano da Fé, proclamado pelo Papa Emérito Bento XVI. O documento retoma o conteúdo e o esboço da exortação pós-sinodal da Assembleia Geral dos bispos sobre a nova evangelização, realizada no Vaticano em outubro passado.

Como revelado pelo próprio Francisco, o tema será abordado num contexto mais amplo, inspirando-se na “Evangelii nuntiandi“, exortação de Paulo VI, de 1975; uma firme referência para o Papa.

Já a nova encíclica, a “Beati pauperes” (Beatos os pobres) será centrada no tema da pobreza – tão querido ao Papa da “Igreja pobre e para os pobres”. O texto não deve interpretar a pobreza no sentido ideológico ou político, mas evangélico, como disse Francisco recentemente. O próprio título é extraído das Beatitudes evangélicas e do “discurso da montanha”: as beatitudes que Francisco, em seu tuíte de quinta-feira, 22, propõe como um “ótimo programa de vida para todos nós”.

Enquanto os textos são preparados, a primeira encíclica de Francisco faz sucesso na Itália. Em um mês, a “Lumen fidei” já vendeu mais de 200 mil cópias. A encíclica publicada recentemente conta com as reflexões de Bento XVI, que iniciou sua escrita.

fonte: Canção Nova

quinta-feira, 16 de maio de 2013

STF adia julgamento da legalidade da união homossexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 4, o julgamento de duas ações que pedem o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar. Os ministros do supremo analisam o pedido da Procuradoria Geral da União que pleiteia uma nova interpretação da lei.
Um dos motivos da interrupção foi a ausência do ministro Marco Aurélio Mello, que passou mal durante a sessão. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira, 5.

Assista reportagem


A CNBB foi representada durante a sessão pelo advogado Hugo Cisneyros e contextou a inconstitucionalidade da lei. A constituição, a carta magna do país que define direitos e deveres dos brasileiros, não reconhece a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, ela diz que uma família se dá pela convivência entre um homem e uma mulher. Portanto, não se trata de uma questão de descriminação e sim de constitucionalidade, e mudança da lei é papel do Congresso Nacional e não do poder judiciário.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união homossexual como entidade familiar. Isso significa que, além dos direitos patrimoniais, como herança e inclusão como dependente na Previdência Social, ficam assegurados direitos de família, como o direito à adoção. Para Ayres Britto, a Constituição não expressa literalmente a proibição entre a união homoafetiva.
O advogado Hugo Cisneyros pediu a corte apenas a interpretação do texto constitucional. "Lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que eu quero ler", argumentou.


O Arcebispo de Sorocava (SP), Dom Eduardo Banks, recorda que a Igreja acolhe os homossexuais, mas condena a união de pessoas do mesmo sexo. “A família já tão vulnerável por diversas circunstâncias deve ser fortalecida e não enfraquecida ainda mais”, enfatiza Dom Eduardo.

Helen Bernardes
Da Redação - Canção Nova



Desembargador comenta decisão do CNJ sobre uniões homossexuais

Segundo desembargador Roberval Belinati, a resolução ainda deve causar polêmica
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 14, que os cartórios de todo o País terão que realizar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Assim que for publicada no Diário de Justiça, a nova regra entrará em vigor.

De acordo com o Desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a grande implicação dessa decisão é o fato de obrigar os cartórios a realizarem o casamento civil entre homossexuais, pois até pouco tempo, alguns estavam se recusando a celebrá-lo alegando que não havia no país uma lei federal que a ordenasse. A resolução, agora, estabelece que o cartório que não obedecer à decisão poderá ser punido.

Ainda segundo Belinati, essa obrigatoriedade deve causar polêmica pois a resolução não é lei, mas um ato normativo, que precisa estar subordinada à uma lei. "Essa resolução do CNJ antecipou a lei que o Congresso Nacional está estudando", explicou.

Para o pós-doutor em Teologia Moral e Família e professor da PUC-PR, padre Rafael Solano Duran, a união civil entre pessoas do mesmo sexo não pode ser considerada "casamento", pelo sentido que essa palavra traz em si. Seria como "desvirtuar algo que foi dado pelo próprio Criador".

Leia também
.: A Família é formadora de valores e virtudes, explica padre

.: Bispos comentam resolução do CNJ.: Entrevista sobre a Ditadura das Minorias
.: O que a Igreja diz


"Deus criou o homem e a mulher, à sua imagem e semelhança, os abençoou e os mandou povoar a Terra. (cf. Gn 1, 27-28) A união de um homem com uma mulher gera uma nova experiência-sinal do amor de Deus no mundo, e essa experiência chama-se matrimônio, casamento", explicou padre Rafael.

Sobre esse trecho da Bíblia, o presidente da Comissão Episcopal para a Vida e a Família, Dom João Carlos Petrini, recordou que o beato João Paulo II costumava falar que "devemos compreender quais são as razões e as consequências dessa decisão do Criador de sempre querer que o ser humano aparecesse como homem e mulher, porque já no corpo, na constituição física, o ser humano é destinado ao outro, à viver para a pessoa do sexo oposto, para constituir uma família, baseada no matrimônio".

Isso não quer dizer que a Igreja rejeite os homossexuais ou os esteja "atacando", ressalta padre Rafael. "Absolutamente não. Pelo contrário, existe um profundo respeito e um acompanhamento, fraterno e maternal".

Porém, a Igreja Católica obedece à ordem da lei natural, segue o princípio dado por Deus, e orienta às pessoas que se declaram homossexuais a viver a castidade.

De acordo com Dom Petrini, é verdade que, hoje em dia, se pode viver o afeto humano e até gerar um filho de muitas maneiras, "mas a forma que mais corresponde ao desejo de felicidade que existe no coração do ser humano, aquela que mais constitui um caminho de realização humana, é a família, conforme o desígnio de Deus - constituído por um homem e uma mulher, aberta para gerar filhos e educá-los, e fundada no matrimônio como sacramento. Porque ali, naquela convivência familiar é o próprio Jesus Cristo que se torna presente".
Kelen Galvan
Da Redação
TV Canção Nova
Assista entrevista completa com Desembargador Roberval Belinati



Tags: homossexualismo STF casamento família CNBB CNJ

quinta-feira, 28 de março de 2013

O Aborto no Brasil

Legalização do aborto no Brasil não é a solução para os problemas das gravidezes indesejadas, assinala bispo brasileiro

BRASILIA, 27 Mar. 13 / 04:48 pm (ACI/EWTN Noticias).- Após uma nota publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 12 de março e mais amplamente difundida no último dia 20, na qual se propõe a descriminalização do aborto, inclusive, pela simples vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação, o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da CNBB, Dom João Carlos Petrini, divulgou algumas considerações a respeito do apoio do CFM, assinalando que o aborto legalizado não soluciona os problemas das mulheres que enfrentam gravidezes indesejadas.

Diante do fato, pró-vidas de todo o Brasil também se manifestaram contra o apoio do CFM a este ítem do anteprojeto do novo código penal, especialmente por alegar que a prática anti-vida estaria legalizada até à 12ª semana da gravidez porque “a partir de então o sistema nervoso central já estará formado”, fato desmentido pela literatura médica atual, como afirma a Dra. Lenise Garcia, presidente da entidade pró-vida Brasil Sem Aborto, reiterando que a justificativa do conselho causa surpresa pois “qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento”.

Dom Petrini, por sua parte, também fala da surpresa por parte da sociedade brasileira pela decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana, como prevê a proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal.

“As imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a preocupação dos que defendem a vida humana desde sua concepção até a morte natural”, afirma o bispo.

“O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução”, assevera Dom Petrini.

“As constituições dos principais países ocidentais apresentam uma perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida”, remarca a nota do bispo brasileiro.

Segundo Dom Petrini, para evitar o aborto não é necessária sua legalização, mas antes, “a implantação de políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é a melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para a mulher, que fica realizada quando consegue ter condições para levar a gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto”.

“O Conselho Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto até 12 semanas parece não ter levado em consideração todos os fatores que entram em jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua decisão, que não contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma mensagem inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado”, prossegue a nota.

Como outra justificativa para apoiar a medida abortista, o bispo denuncia que “o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação”.

“Esta não é um amontoado de células sem maior significado, mas um ser humano com uma identidade biológica bem definida; com um código genético próprio, diferente do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço do corpo de sua genitora, mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A esse respeito convergem declarações de geneticistas e biomédicos”, afirmou ainda o presidente da Comissão da CNBB dedicada à defesa da vida.

“Que os legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os aspectos da questão em pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com abertura para alargar o uso da razão. O uso apropriado da mesma não descartaria nenhum fator, reconhecendo os direitos do nascituro, o primeiro deles, o direito inviolável à vida. Deste modo, será possível legislar em favor do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se consolidará o Estado democrático, republicano e laico, que tanto desejamos”, conclui a nota com data de 22 de março do presente ano.
Neste dia em que o Senhor instituiu a EUCARISTIA, meditemos como está a nossa proximidade com o Senhor. Na profundidade deste gesto que é interpretado demais e é vivido de menos, convido a todos os meus amigos para, juntos, lermos - e meditarmos - o Evangelho de São João, capítulos 13 até o 17. Depois de meditar, vá participar da Santa Missa, onde o próprio Jesus lhe espera, para cear com você. A Missa na Matriz de Nossa Senhora da Ajuda, em Guapimirim, começa às 20h.

"Pai, quero que, onde eu estou, estejam comigo aqueles que me deste" (Jo 17,24)

Entre no Mistério e deixe-se converter por Jesus!

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Por Água Abaixo...

Depois de tudo o que foi feito pela sociedade, na tentativa de mostrar a Verdade...

Entretanto, a Verdade não deixa de ser Verdade porque não se crê nela, não se a quer, ou não se a aceita. Isso é irrefutável.

Abaixo, a Nota da CNBB sobre a triste e vergonhosa decisão do STF. E novamente, teima em 'legislar' o órgão que deve ser o bastião de defesa das normas constitucionais.

Se essa situação fosse um navio, eu o chamaria de TITANIC...

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).


Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
(fonte: Canção Nova)